top of page
Search

PREFEITURA SANCIONA PROGRAMA ‘PODE ENTRAR’

Programa prevê viabilização da construção de, ao menos, 14 mil novas moradias.


REPORTAGEM POR HIGOR DEL CARMO


Em dezembro de 2021, a Prefeitura de São Paulo publicou o decreto nº 60.927/2021, que regulamenta o programa ‘Pode Entrar’, um programa de emissão de cartas de crédito para habitação. Com essa nova modalidade, as famílias que não possuem moradia própria podem adquirir imóveis pronto, mas ociosos, seguindo critérios estabelecidos pela Secretaria de Habitação (SEHAB) e pela Companhia Metropolitana de Habitação (COHAB-SP).

ENTENDA COMO FUNCIONARÁ O PROGRAMA ‘PODE ENTRAR’

Serão disponibilizadas três modalidades de concessão de crédito:

  1. Carta de Crédito Modalidade Convencional:quando os valores deverão ser completamente devolvidos pelos beneficiários;

  2. Carta de Crédito Modalidade Subsídio: quando não há necessidade da devolução dos valores pelos beneficiários;

  3. Carta de Crédito Modalidade Convencional com Subsídio: quando os valores deverão ser parcialmente restituídos pelos beneficiários;

A Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB) poderá inscrever famílias para serem contempladas com Cartas de Crédito para aquisição de imóveis nas seguintes condições:

  • I – famílias removidas em decorrência de obras públicas estratégicas de infraestrutura e de saneamento básico, realizadas pelo Município ou por outro Ente da Federação em parceria com o Município;

  • II – famílias removidas em áreas objeto de intervenção dos Programas de Urbanização de Favelas, Recuperação de Empreendimentos Habitacionais ou de Regularização Fundiária, sob a responsabilidade direta da SEHAB ou em parceria com outros municípios, órgãos do Estado e da União;

  • III - famílias com atendimento emergencial em decorrência de desastres em áreas ou imóveis de ocupação consolidada, tais como: acidentes geológicos, desabamentos, inundações, alagamentos, incêndios, contaminações químicas e outros, devidamente caracterizados pela Defesa Civil e Subprefeituras;

  • IV - remoção de moradores em áreas ou imóveis de ocupação consolidada por motivo de risco, quando definida a necessidade de desocupação preventiva pela Defesa Civil e realizada a interdição das moradias pela Subprefeitura responsável pela área;

  • V - outras hipóteses constantes em programas específicos com previsão de atendimento habitacional promovidos pelo Município de São Paulo;

Já a COHAB-SP poderá conceder o benefício a cidadãos que fizerem o requerimento para participar do programa, que devem obedecer a algumas regras:

  •  Ter renda familiar bruta de até três salários mínimos (Grupo 1, prioritário no atendimento);

  •  Ter renda familiar bruta de três a seis salários mínimos (Grupo 2);


Em todo e qualquer empreendimento produzido ou comercializado no âmbito do programa Pode Entrar são estabelecidas cotas de 5% das unidades para os que possuem algum membro da família com deficiência comprovada, 5% para idosos e mais 5% para mulheres com medida protetiva pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).

Além da faixa de renda, os beneficiários não poderão ser proprietários ou compradores de qualquer outro imóvel, além de não poderem ter sido contemplados por outro programa habitacional de interesse social no território nacional.


A Central de Notícias da Rádio CIVICA BRASILEIRA é uma iniciativa do Projeto A História das Epidemias Brasileiras.


Este projeto foi realizado com o apoio da 5ª Edição do Programa Municipal de Fomento ao Serviço de Radiodifusão Comunitária Para a Cidade de São Paulo.


Os conteúdos ditos pelos entrevistados não refletem a opinião da emissora.

Comments


bottom of page